Impedido de atuar no TJ, Díocles vai dividir função com adjunto
O novo procurador-geral de Cuiabá, Díocles Figueiredo, está proibido de atuar no Tribunal de Justiça por três anos e será obrigado a dividir os trabalhos na pref
Juiz condena Sanecap a pagar R$ 15 mil após invadir casa com PM
O juiz Yale Sabo Mendes, titular do 5º Juizado Cível de Cuiabá, condenou a Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap) a indenizar em R$ 15 mil um consumidor que t

Lacres rastreáveis para placas de veículos chegam para combater clonagem, roubos e fraudes em veículos; medida já aplicada em alguns Estados mostra resultados excepcionais. A partir de 1º de janeiro de 2009, entra em vigor, em todo o território nacional, a obrigatoriedade de utilização por parte dos Departamentos de Trânsito, Detrans, de lacres rastreáveis no emplacamento e lacração de todos os veículos.
A resolução foi tomada em dezembro do ano passado pelo Departamento Nacional de Trânsito, Denatran, e aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito, Contran. A prática já deveria estar em vigor desde julho deste ano, mas foi adiada a pedido da Associação Nacional dos Detrans, propiciando não só o tempo necessário à adequação em cada Estado, como a preparação de empresas para atendimento. Todas devem estar certificadas pelo Denatran, através de portarias de certificação e homologação.
Com isso, a portaria do Denatran que entrará em vigor institui um novo lacre com características técnicas importantes: inviolável e com rastreabilidade através de tecnologia de última geração. O lacre rastreável porá fim a uma série de práticas criminosas que vêm sendo amplamente divulgadas e investigadas.
Crimes que se tornaram rotineiros, como roubo de veículos, clones de placas, desmanches fraudulentos e desvio de carros para as fronteiras, se tornarão praticamente impossíveis. Será também um instrumento para desarticulação das máfias que envolvem setores de emplacamento de veículos.
A prática já deveria estar em vigor, mas foi adiada a pedido da Associação Nacional dos Detrans, propiciando não só o tempo necessário à adequação em cada Estado, como a preparação de empresas para atendimento. Todas devem estar certificadas pelo Denatran, através de portarias de certificação e homologação.
A implantação de dispositivo de segurança nos veículos e na sua documentação deverá ser procedida depois de uma vistoria do mesmo, para verificação das condições de segurança, autenticidade de identificação, legitimidade de propriedade e atualização de dados.
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